Secretário do ministério diz que há déficit no número de UBS no país.
O secretário de Atenção à Saúde do ministério, Alberto Beltrame, em imagem de agosto deste ano (Foto: Elza Fiúza/ABr )
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, assinou nesta terça-feira (22) a liberação de R$ 225,4 milhões para a construção de 880 postos de saúde em 779 cidades do país. Cada unidade básica de saúde (UBS) vai custar entre R$ 200 mil e 400 mil.
Segundo o ministério, a criação destes postos está dentro do Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde, que prevê investimento total de R$ 330 milhões até o ano que vem. Mais 200 devem ser anunciadas nas próximas semanas. As UBS são preparadas para receber as equipes de Saúde da Família, que dão assistência básica à população.
O dinheiro será destinado somente para a infraestrutura básica. Os municípios ficarão responsáveis pela compra dos equipamentos. “Quando o município adere ao programa, assume formalmente o compromisso conosco. Preocupação quanto ao equipamento, é uma preocupação menor, porque é de baixo custo, basicamente mobiliário”, disse ao G1 o secretário de Atenção à Saúde do ministério, Alberto Beltrame. Caso os municípios não executem o combinado com o órgão, o dinheiro terá que ser devolvido.
O início da operação também depende dos municípios. De acordo com Beltrame, a maioria deve estar funcionando ainda em 2010, mas o cronograma de execução de cada UBS só será apresentado durante o recebimento das verbas por parte do município.
O secretário reconhece que há um déficit no número de UBS funcionando, mesmo sem conseguir estimar um número para tal. “Ainda existe um déficit que temos que trabalhar. Em torno de 60% de equipes de Saúde da Família têm estrutura precária”, disse.
Uma pesquisa feita por uma universidade do Rio em 4.986 municípios, divulgada pelo ministério, mostra que a redução da taxa de mortalidade infantil é mais acentuada onde o programa Saúde da Família atua. De acordo com o levantamento, foram evitadas 5,4 mortes em cada mil crianças com menos de um ano.
DESCONTO EM FOLHA DE EMPRÉSTIMOS: um benefício ao trabalhador ou uma crueldade institucionalizada? |
Uma das mais polêmicas questões tratadas atualmente pelos tribunais é a que se refere aos descontos em folha nos salários dos servidores públicos (bem como dos aposentados pelo INSS e trabalhadores em geral) das prestações relativas aos empréstimos contratados pelos mesmos junto a bancos, diretamente ou através de “associações de classe”, estas via de regra sem qualquer representatividade perante o trabalhador. Há julgados que consideram válidas as leis e decretos que legitimam a irrevogabilidade da cláusula contratual que autoriza o desconto salarial, tendo-a como ínsita ao pacto, eis que somente em razão da segurança do banco em desta forma ressarcir-se do empréstimo concedido é que foi o mútuo autorizado. Outras decisões acolhem a tese de que ao impedir-se o cancelamento do desconto em folha de forma unilateral pelo beneficiário do salário (ou aposentadoria, ou vencimento) estar-se-ia, em verdade, constituindo uma garantia contratual com base em salário. Por ser o salário um bem impenhorável, seria analogicamente nula uma constrição sobre o mesmo, ainda que revestida como uma garantia legal e contratual de irrevogabilidade do desconto em folha. Com efeito, a concepção ontológica de “garantia” impõe a eventual transferência do bem “garantido” ao credor, sendo impossível, por isso, afastar-se a analogia que se faz à penhora salarial. |
Autor: Artur Garrastazu Gomes Ferreira |
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