BLOG EM CONSTRUÇÃO

BLOG EM CONSTRUÇÃO
AGUARDE

Ministério da Saúde libera R$ 225 milhões para construir 880 postos de saúde

Dinheiro é só para estrutura básica; municípios terão que equipar postos.
Secretário do ministério diz que há déficit no número de UBS no país.



O secretário de Atenção à Saúde do ministério, Alberto Beltrame, em imagem de agosto deste ano (Foto: Elza Fiúza/ABr )

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, assinou nesta terça-feira (22) a liberação de R$ 225,4 milhões para a construção de 880 postos de saúde em 779 cidades do país. Cada unidade básica de saúde (UBS) vai custar entre R$ 200 mil e 400 mil.

Segundo o ministério, a criação destes postos está dentro do Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde, que prevê investimento total de R$ 330 milhões até o ano que vem. Mais 200 devem ser anunciadas nas próximas semanas. As UBS são preparadas para receber as equipes de Saúde da Família, que dão assistência básica à população.

O dinheiro será destinado somente para a infraestrutura básica. Os municípios ficarão responsáveis pela compra dos equipamentos. “Quando o município adere ao programa, assume formalmente o compromisso conosco. Preocupação quanto ao equipamento, é uma preocupação menor, porque é de baixo custo, basicamente mobiliário”, disse ao G1 o secretário de Atenção à Saúde do ministério, Alberto Beltrame. Caso os municípios não executem o combinado com o órgão, o dinheiro terá que ser devolvido.

O início da operação também depende dos municípios. De acordo com Beltrame, a maioria deve estar funcionando ainda em 2010, mas o cronograma de execução de cada UBS só será apresentado durante o recebimento das verbas por parte do município.

O secretário reconhece que há um déficit no número de UBS funcionando, mesmo sem conseguir estimar um número para tal. “Ainda existe um déficit que temos que trabalhar. Em torno de 60% de equipes de Saúde da Família têm estrutura precária”, disse.

Uma pesquisa feita por uma universidade do Rio em 4.986 municípios, divulgada pelo ministério, mostra que a redução da taxa de mortalidade infantil é mais acentuada onde o programa Saúde da Família atua. De acordo com o levantamento, foram evitadas 5,4 mortes em cada mil crianças com menos de um ano.


DESCONTO EM FOLHA DE EMPRÉSTIMOS: um benefício ao trabalhador ou uma crueldade institucionalizada?

Uma das mais polêmicas questões tratadas atualmente pelos tribunais é a que se refere aos descontos em folha nos salários dos servidores públicos (bem como dos aposentados pelo INSS e trabalhadores em geral) das prestações relativas aos empréstimos contratados pelos mesmos junto a bancos, diretamente ou através de “associações de classe”, estas via de regra sem qualquer representatividade perante o trabalhador. Há julgados que consideram válidas as leis e decretos que legitimam a irrevogabilidade da cláusula contratual que autoriza o desconto salarial, tendo-a como ínsita ao pacto, eis que somente em razão da segurança do banco em desta forma ressarcir-se do empréstimo concedido é que foi o mútuo autorizado. Outras decisões acolhem a tese de que ao impedir-se o cancelamento do desconto em folha de forma unilateral pelo beneficiário do salário (ou aposentadoria, ou vencimento) estar-se-ia, em verdade, constituindo uma garantia contratual com base em salário. Por ser o salário um bem impenhorável, seria analogicamente nula uma constrição sobre o mesmo, ainda que revestida como uma garantia legal e contratual de irrevogabilidade do desconto em folha. Com efeito, a concepção ontológica de “garantia” impõe a eventual transferência do bem “garantido” ao credor, sendo impossível, por isso, afastar-se a analogia que se faz à penhora salarial.
A despeito, contudo, dos acalorados debates jurídicos sobre o tema, e considerando-se que ambos os posicionamentos sem dúvidas lastreiam-se em argumentos racionais e tecnicamente válidos, ainda que antagônicos, impõe-se aferir – muito mais do que no plano eminentemente técnico-jurídico – o efetivo benefício social deste tipo de empréstimo. Aí, com efeito, repousa o cerne da questão. Afinal, esta modalidade de mútuo traria reais vantagens ao trabalhador, permitindo o acesso ao crédito daquele que se vê alijado das condições objetivas para obtê-lo ou, por outro lado, criou-se uma “armadilha” que suga os (quase inexistentes) recursos salariais das famílias da classe média em prol dos bancos e financeiras, potencializando ainda mais seus estratosféricos e inimagináveis lucros, sobretudo no período do Governo Lula?
Com todo o respeito aos ilustres entendimentos em contrário, bastaria que se fizesse uma singela pesquisa (tantas são feitas, pelas mais diversas e inúteis razões...) junto à classe trabalhadora para que se comprovasse o que, no dia-a-dia de nosso ofício como advogado, verificamos de forma tristemente contundente. A institucionalização do “desconto em folha” é causa hoje de verdadeiro caos financeiro das famílias de classe média. O cidadão, oprimido pelas inadiáveis necessidades decorrentes do aviltamento de seus salários/vencimentos/aposentadoria por anos a fio sem atualização nos níveis inflacionários, tão logo tem acesso ao crédito fácil desta modalidade de empréstimo lança-se a ele como uma solução mágica para aliviar sua asfixia econômica. Adere ao crédito em um verdadeiro estado de necessidade civil! Resolve assim uma pequena parte de seus problemas, vendo-se em seguida condenado por anos a fio (normalmente os empréstimos são contraídos para pagamento em 36 meses) à verdadeira miséria. Na esfera prática, concede a “margem consignável” de seus salários (30% para os empregados privados, 40% para os funcionários públicos municipais e – pasme-se – 100% no caso dos funcionários estaduais) aos bancos e financeiras. Tal como Fausto, de Goethe, vê-se compelido pelas circunstâncias a “vender sua alma ao diabo”. Por um efêmero período de fugaz desafogo de caixa decorrente do recebimento do empréstimo, quase sempre absolutamente imprescindível ao custeio de suas necessidades mais básicas (vitais!), entrega-se à ruína e ao desespero por longos e cruéis 36 meses. Vende seu amor próprio e sua dignidade pessoal por “módicas” taxas que oscilam entre 3 até 6 por cento ao mês. E capitalizadas mensalmente! Sua capacidade de trabalho passa a ser verdadeiramente drenada para aquelas instituições financeiras premiadas com a concessão de “canais” de desconto pelo poder público.
Basta que se conheça a insustentável realidade de centenas de famílias que aderiram ao verdadeiro “canto de sereia” desta deletéria forma de empréstimo para que se conclua, a nosso sentir, que só há uma única solução jurídica que de fato se amolda à realidade em questão, e que de forma mais justa conciliaria as divergências sobre o tema: a aplicação do princípio constitucional que protege a dignidade da pessoa humana como corolário de um sistema jurídico justo que valoriza o ser humano e a família como a célula “mater” da sociedade. Por decorrência, deve caber ao trabalhador – e somente a ele – decidir livremente, a cada mês, o que fazer com o fruto de seu trabalho. E os bancos que busquem outras formas de agigantar seus ganhos.


Autor: Artur Garrastazu Gomes Ferreira

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • Twitter
  • RSS
Read Comments

0 Response to "Ministério da Saúde libera R$ 225 milhões para construir 880 postos de saúde"

Postar um comentário

Seguidores